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Matérias > História > Índice Cursinho > História Geral > Mundo Contemporâneo > Século XIX > Era Napoleônica

Consulado (1799/1804)

O novo governo instituído por Napoleão, após o Golpe de 18 Brumário (09/11/1799), era uma autocracia mal disfarçada.

O Primeiro Cônsul, que era naturalmente o próprio Napoleão Bonaparte, tinha autoridade para propor todas as leis, além de poder nomear toda a administração, controlar o exército e conduzir as relações exteriores. Apesar de assistido por dois outros Cônsules, monopolizava todo o poder de decisão.

No entanto, os autores da Constituição simulavam acatar a soberania popular, restabelecendo o princípio do sufrágio universal. Em dezembro de 1799, o novo instrumento do governo foi submetido ao referendum popular e aprovado por uma esmagadora maioria. A Constituição assim adotada entrou em vigor a 1º de janeiro de 1800, mas, como ainda estivesse em uso o calendário revolucionário, é conhecida como a Constituição do Ano III.

O Consulado procedeu uma reorganização administrativa do país. A administração departamental tornou-se extremamente centralizada com a Lei do Pluvioso (fevereiro de 1800). Na chefia de cada departamento, encontrava-se o Prefeito, nomeado pelo Primeiro Cônsul e responsável diante dele.

No plano jurídico, saliente-se a construção do Código  Civil (1804) ou o Código Napoleônico, destinado a conciliar os grandes princípios revolucionários com a concepção autoritária do regime em vigor. Os princípios do Código denotam já nessa fase da revolução da sociedade burguesa um extremo conservadorismo por parte da classe dominante. Revelavam, entre outras coisas, o temor de uma democracia radical. Entretanto, deve ser lembrado que, para as nações ainda ligadas ao Antigo Regime, o código era extremamente revolucionário. Sua adoção representou uma conquista para a burguesia.


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