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“As políticas e medidas que estão promovendo a abertura econômica da
República Popular da China podem ser resumidas em 10 aspectos essenciais:
- O direito de autorização para projetos estrangeiros é concedido a
projetos de investimento estrangeiro voltados para a produção, sob condição
de que preencham os requisitos das políticas industriais da China. Não
existe qualquer compromisso, por parte do governo, de fornecer qualquer
ajuda especial na instalação e na produção; as exportações não têm influência
sobre a cota existente. Mas o direito não pode se estender a outra província.
As medidas concretas devem ser determinadas pelo governo local.
- O projeto de melhoria tecnológica das antigas empresas abrange especialmente
as grandes e médias empresas estatais, a tarifa de importação e o imposto
sobre a produção (ou IVA) não incidem sobre os equipamentos necessários
para projetos tecnológicos que não podem ser produzidos, ou cujo suprimento
não possa ser garantido no momento. Essa política vigorará até o fim
de 1995 para as cidades abertas ao longo das fronteiras e para capitais
de províncias no interior.
- Incentivos para o desenvolvimento de exportação de produtos acessórios
da linha agrícola. Pode haver isenção de tarifa e de impostos sobre
o produto (ou IVA) sobre equipamentos de processamento para o desenvolvimento
da exportação de produtos agrícolas acessórios. Essa política esteve
em vigor até 1993 para as cidades costeiras abertas e até 1995 para
as capitais abertas fluviais e das províncias do interior.
- Incentivos ao investimento estrangeiro. A alíquota do imposto de renda
de empresas do setor de produção e de capital estrangeiro será de 24%;
para os investimentos estrangeiros na área de tecnologia e projetos
na área de ciência, - ou para investimentos estrangeiros acima de U$
30 milhões, projetos cujo retorno seja mais demorado, ou ainda projetos
para os setores de energia, transportes, portos e cais, a alíquota do
imposto será de 15%, se autorizado pelo Bureau Estatal de Tributação
(Receita Federal).
- As taxas alfandegárias de importação podem ser dispensadas para equipamentos
destinados a empresas chinesas ou estrangeiras em fase de investimento.
Pode também haver isenção de taxas alfandegárias de importação sobre
matérias-primas, peças e componentes para empresas de investimento estrangeiro.
Pode haver ainda isenção e taxas alfandegárias de exportação e do imposto
sobre comércio e indústria consolidado para produtos de exportação.
Os produtos para venda interna pagarão impostos de acordo com os regulamentos.
- Para empresas estrangeiras, firmas e outras organizações econômicas
não estabelecidas na China, mas que tenham rendimentos provenientes
de dividendos, juros, aluguel, pagamento de royalties e outras
rendas provenientes das cidades abertas, a alíquota do imposto de renda
será de 10% (para outras cidades, esta alíquota é de 20%).
- As empresas comerciais qualificadas no nível municipal poderão ter
licença para comercializar com o exterior, desde que assim autorizadas
pelo Mofert.
- Com base no documento Regulamento provisório para o desenvolvimento
e operação de glebas de terra através de investimento estrangeiro,
os estrangeiros têm permissão para investir na operação e no desenvolvimento
de glebas.
- Simplificação do processo de autorização para que chineses possam
ir ao exterior em atividade comercial. As pessoas que trabalham em empresas
de comércio exterior, o pessoal envolvido na atividade comercial de
grandes e médias empresas e os empregados chineses engajados
em atividades de vendas em empresas de capital estrangeiro podem ter
seus procedimentos de autorização da saída do país simplificados, autorização
esta que pode vigorar por muito tempo em um único registro.
- Com o objetivo de criar um ambiente para investimentos, poderá ser
criada, mediante autorização do Conselho de Estado, uma região de desenvolvimento
técnico-econômico em cidades que possuam uma relativa concentração de
investimentos estrangeiros.
As 10 políticas relacionadas podem ser agrupadas em quatro categorias:
uma delas é a expansão dos direitos das cidades abertas na cooperação
econômica com o estrangeiro, como direitos de autorização para projetos
de investimentos estrangeiros, autorização para comércio exterior, autorização
para que comerciantes possam viajar para o exterior; as segunda delas
é o apoio às cidades abertas para a importação de tecnologias avançadas,
experiências de administração do exterior para a restruturação
de empresas mais antigas e desenvolvimento de uma agricultura moderna;
a terceira categoria é o estímulo ao uso do capital estrangeiro e políticas
preferenciais a serem implantadas para empresas de capital estrangeiro;
e, finalmente, a quarta diz respeito a 1a instalação de regiões
técnico-econômicas para cidades qualificadas, quando autorizada pelo conselho
de Estado. O que foi descrito são as linhas gerais do conteúdo principal.
Não se trata de uma citação literal do texto, será necessário seguir o
documento oficial para maiores informações e detalhes”
Wong Huijiong – A Economia Mundial em Transformação
– GV, Rio de Janeiro, 1994, p. 46 e 48 |